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Serviços de alimentação: ICMS ou ISS? Entenda a tributação correta

Por: Ivo Ricardo Lozekam

Confira neste artigo da LZ Fiscal como identificar corretamente o imposto devido em operações do setor de alimentação.

Empresas do setor de alimentação, como restaurantes, lanchonetes, buffets e delivery, enfrentam uma dúvida recorrente: afinal, suas atividades devem ser tributadas pelo ICMS ou pelo ISS? Essa distinção não é apenas conceitual — ela impacta diretamente o valor dos tributos pagos, a forma de emissão de notas fiscais e até o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, contar com uma consultoria tributária especializada é essencial para garantir o correto enquadramento fiscal e evitar autuações que podem gerar altos prejuízos.

De forma geral, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, como no fornecimento de alimentos prontos para consumo fora do local, especialmente em operações de delivery ou venda de refeições em balcões. Já o ISS é aplicável a serviços propriamente ditos, como o preparo e o fornecimento de alimentos em eventos, com estrutura, garçons e serviço personalizado. No entanto, a definição nem sempre é simples, pois há situações híbridas em que o fornecimento de mercadoria e o serviço ocorrem conjuntamente, o que exige análise criteriosa do caso concreto.

Em meio a essa complexidade, o planejamento fiscal torna-se indispensável. Um equívoco no enquadramento pode resultar em pagamento duplo (ICMS + ISS), ou ainda em glosa de créditos fiscais, como o crédito de ICMS, especialmente relevante para empresas que realizam compras de insumos ou produtos para revenda. Além disso, em operações interestaduais ou de ICMS em importação de alimentos e bebidas, as regras mudam novamente. Nessas situações, uma assessoria tributária, como da LZ Fiscal pode orientar com segurança sobre como tratar essas entradas e aproveitar os créditos de forma correta e estratégica.

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de transferência de crédito de ICMS. Restaurantes e empresas de alimentação que atuam com matriz e filiais em diferentes estados, por exemplo, devem estar atentas às regras estaduais para transferir corretamente seus créditos acumulados. O desconhecimento dessas normas pode gerar perdas financeiras significativas ou impossibilitar o uso dos créditos existentes. Além disso, a legislação sofre atualizações constantes, o que exige monitoramento contínuo, que só uma equipe especializada pode oferecer com precisão.

A LZ Fiscal possui experiência com empresas do setor alimentício e está pronta para ajudar sua operação a pagar os tributos corretos, sem surpresas. Nossos serviços incluem revisão tributária, recuperação de crédito de ICMS, enquadramento fiscal e muito mais. Entre em contato conosco e descubra como nossa consultoria tributária pode otimizar a carga tributária do seu negócio de alimentação. Fale com a LZ Fiscal agora mesmo!

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