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Modalidade de ICMS Simplificada - Portaria CAT 207/2009

Sistemática Simplificada

As empresas com crédito acumulado de ICMS podem optar pelo Sistema Simplificado, estabelecido pela Portaria CAT 207/09, como alternativa à Sistemática de Custeio. Previsto no Art. 30 das Disposições Transitórias do RICMS, esse sistema foi prorrogado por tempo indeterminado pelo Decreto nº 61.722 de 2015. O Sistema Simplificado utiliza índices fornecidos pela Secretaria da Fazenda para calcular o saldo credor de ICMS, com base no Código de Atividade da Empresa (CAE), e arbitrando o crédito acumulado a partir do custo das operações.

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Monetize seus Créditos Hoje!

Entre em contato para começar a transformar seu crédito de ICMS em caixa hoje mesmo! Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar sua empresa a liberar recursos valiosos e impulsionar seu crescimento. Não perca tempo, fale conosco agora e descubra como podemos facilitar o processo de monetização de seus créditos de ICMS.

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE OS CRÉDITOS DE ICMS


Qual período é possível recuperar o Crédito de ICMS?

Quando devo Homologar meu Crédito Acumulado de ICMS?

MAIS DÚVIDAS SOBRE OS CRÉDITOS DE ICMS

1.) O QUE É SALDO CREDOR DE ICMS?

É o sucessivo acúmulo na escrita fiscal das empresas de saldo credor a transportar para o mês seguinte, onde os créditos sobre as compras foram maiores do que os débitos sobre vendas.

2.) POR QUE ISTO OCORRE?

Pode ocorrer por dois motivos. O primeiro é a formação de Estoque em determinados períodos onde simplesmente as compras foram maiores do que as vendas.  O segundo é quando a saída tem um ICMS menor do que o ICMS da entrada, por uma alíquota menor, ou base de cálculo reduzida, ou ainda por diferimento ou suspensão do imposto.

3.) QUAL O MOTIVO DA SAÍDA TER UM IMPOSTO MENOR DO QUE A ENTRADA?

O ICMS é norteado pelo princípio da seletividade, em função da essencialidade. O imposto é majorado ou reduzido de acordo com a sua importância e relevância no consumo humano.

4.) QUAIS PRODUTOS SÃO CONSIDERADOS ESSENCIAIS?

Alimentos, e toda a cadeia destinada a sua fabricação. Produtos destinados a saúde humana, Agricultura, Pecuária, Saúde, Medicamentos, Energia Limpa entre outros. Não apenas o produto final mas toda a cadeia produtiva. Exemplo, todas as máquinas destinadas a produção de alimentos, ou cadeia agrícola, como máquinas colheitadeiras, tratores, plantadeiras, adubadeiras, ferramentas, etc...