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O Crédito Acumulado de ICMS

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O ICMS  é um imposto que incide sobre a venda de mercadorias, serviços e produtos. O valor a ser pago é calculado com base na diferença entre os débitos gerados pelas saídas (vendas) e os créditos obtidos nas entradas (compras). Isso significa que, ao calcular o ICMS devido, as empresas podem descontar o imposto já pago nas suas compras, recolhendo apenas a diferença resultante. Essa dinâmica visa evitar a bitributação e garantir que o imposto seja efetivamente cobrado no consumo final.

Hipóteses geradoras de Crédito Acumulado de ICMS

O crédito acumulado passível de homologação deve ser decorrente das hipóteses previstas no Artigo 71 do Regulamento do ICMS de São Paulo, dentre as quais destacamos:

Alíquotas Diversificadas:

Em operações de importação ou compra em estados com alíquotas mais altas, ao vender para estados com alíquotas interestaduais de 7% ou 12%, ocorre uma variação significativa de tributação. Essa diferença depende da origem e destino das mercadorias.

Alíquota reduzida

Acontece quando a alíquota do imposto é reduzida por determinação legal, permitindo ao contribuinte acumular créditos com base na diferença entre a alíquota original e a reduzida.

Base de cálculo reduzida

Ocorre quando a legislação prevê uma redução no valor sobre o qual o ICMS é calculado, gerando crédito proporcional ao valor não recolhido.

Exportação

As operações de exportação são desoneradas de ICMS, mas os créditos referentes às aquisições de insumos ou mercadorias exportadas podem ser mantidos e acumulados.

zona franca

Mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus, por exemplo, contam com benefícios fiscais, incluindo isenção de ICMS.

Diferimento

Refere-se ao adiamento do pagamento do imposto para uma etapa posterior da cadeia produtiva, o que pode gerar crédito na fase inicial da operação.

Isenção

Quando há isenção de ICMS em determinadas operações, o contribuinte pode acumular créditos referentes às aquisições ou insumos utilizados nessas operações.

Substituição tributária

No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido antecipadamente em determinada fase da cadeia, podendo gerar créditos acumulados para o contribuinte final.

Crédito de ICMS: Termos e Tópicos importantes

Problemática do crédito acumulado ICMS

O crédito acumulado de ICMS pode gerar sérios problemas financeiros para as empresas, pois o acúmulo prolongado desse saldo credor afeta diretamente o fluxo de caixa. Enquanto o crédito não é compensado, ele permanece no ativo circulante da empresa, resultando em uma ilusão de lucro, conhecido como lucro fictício. Esse lucro, mesmo sem ser efetivamente realizado, é tributado tanto pelo Imposto de Renda quanto pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que eleva os custos tributários. Além disso, o tempo necessário para aprovação e utilização dos créditos acumulados pode ser longo, piorando a situação financeira das empresas, principalmente aquelas que dependem de uma gestão mais eficiente de caixa para suas operações diárias.

Recuperação de Crédito ACUMULADO DE ICMS em São Paulo


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Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

Palavras do Diretor

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.
  • Tributarista - Diretor do Grupo LZ FISCAL

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.